PRÉMIO DE HARMONIZAÇÃO CORAL JOSÉ RIBEIRO DE SOUSA
R E G U L A M E N T O
1. Candidatos A participação no Prémio é aberta a todas as pessoas, independentemente da sua nacionalidade, profissão, residência ou idade.
2. Trabalhos a). Cada autor poderá apresentar até 5 (cinco) trabalhos a concurso. As harmonizações devem ser originais, inéditas, não premiadas em anteriores concursos e ainda não interpretadas em audições públicas.
b). As harmonizações deverão ser compostas para coros mistos “a capella”, a quatro vozes (em pelo menos parte da obra), podendo desdobrar-se eventualmente algumas dessas vozes.
c). As peças devem ser apresentadas escritas à mão ou processadas com recurso a software informático, sempre legíveis, sem rasuras e com as páginas devidamente numeradas.
3. Envio As obras, impressas em papel formato A4, deverão ser enviadas em quintuplicado, em sobrescrito fechado, sob pseudónimo. Noutro sobrescrito, enviado dentro do primeiro e fechado igualmente, e constando no exterior o pseudónimo utilizado, deverá estar uma ficha identificadora contendo o nome do autor, local de residência, telefone de contacto, pequena biografia e o nome da composição. Um modelo dessa ficha poderá ser recolhido (download de ficheiro pdf) aqui ou no final deste regulamento.
4. Prazos a). Os trabalhos de harmonização devem ser enviados, anualmente, até ao dia 31 de Janeiro - ATENÇÃO: NOVA DATA! (data do correio), para o seguinte endereço: Associação Coral Calçada Romana Prémio de Harmonização Coral José Ribeiro de Sousa Rua das Gafarias, s/n 2480-013 ALQUEIDÃO DA SERRA
b). A decisão do júri será divulgada, anualmente, durante o mês de Março, em data próxima do ciclo de música coral “Calçada Romana – Via de Cultura – Coros (Sons Entre Mar e Serra)”. A entrega de prémios ocorrerá durante o evento atrás referido, em data a definir anualmente.
5. Prémios a). Os resultados serão comunicados a todos os participantes por escrito.
b). O vencedor do Prémio de Harmonização José Ribeiro de Sousa receberá 500€ (quinhentos euros) e um troféu alusivo ao evento.
c). O Júri, para além do trabalho vencedor, pode decidir-se ainda pela atribuição de Menções Honrosas a alguns trabalhos que, embora não tendo ganho o Prémio, se destaquem pela sua qualidade.
d). Todos os concorrentes receberão um Certificado de Participação.
e). Caso o Júri considere que, num determinado ano, nenhum dos trabalhos apresentados a concurso reúne características para vencer o Prémio, pode decidir-se pela não atribuição, nesse ano. Se, por outro lado, entre dois trabalhos apresentados a concurso, não for possível decidir quanto ao melhor, o valor do Prémio será dividido em partes iguais pelos respectivos autores.
6. Direitos a). A Associação Coral Calçada Romana reserva-se o direito de, como promotor, publicar e interpretar a(s) obra(s) premiada(s), sem prejuízo de que o(s) seu(s) autor(es) e outros corais possa(m) utilizá-la(s) posteriormente, indicando sempre “1º Lugar (ou Menção Honrosa) no Prémio de Harmonização Coral – José Ribeiro de Sousa, promovido pela Associação Coral Calçada Romana, de Alqueidão da Serra (Porto de Mós)”.
b). Os autores das harmonizações devem disponibilizar as obras a concurso para eventuais futuras publicações em compilações ou cadernos temáticos.
7. Júri a). O Júri será composto por personalidades idóneas, com experiência relevante no campo da música, da harmonização e da composição. Os seus membros serão definidos anualmente pela entidade promotora do Prémio.
b). Das decisões do Júri não haverá apelo.
8. Disposições finais A participação no Prémio de Harmonização José Ribeiro de Sousa implica a aceitação deste regulamento. Qualquer situação não prevista neste articulado será decidida pelo Júri ou pela entidade promotora.
Ficha de Identificação (a enviar com os trabalhos a concurso) |